Estatuto
ESTATUTO DO
FÓRUM JUVENTUDE E ESTUDANTE TIMORENSE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
FÓRUM JUVENTUDE E ESTUDANTE TIMORENSE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º
O Fórum Juventude e Estudante Timorense é constituído no dia 10 de Dezembro de 2006 por tempo ilimitado e sem fins lucrativos, tem sede provisória na….
Art.2º
O Fórum Juventude e Estudante Timorense têm como fim desenvolver esforços em prol da unidade, da construção, bem como preservação dos valores sócio culturais timorenses em Portugal; entre outras acções promove:
1. Organização de debates, conferência e semanários bem como qualquer outra actividade de natureza cultural para a preservação e divulgação da cultura timorense.
2. Organização das actividades que reforçam a unidade entre os jovens e estudantes no seio da comunidade timorense em Portugal e apoiar a inserção dos jovens e estudantes.
3. Participação como membro, através de protocolo ou outras formas de associação em outras entidades sem fim lucrativo e objecto que não contrarie o fim do fórum.
1. Organização de debates, conferência e semanários bem como qualquer outra actividade de natureza cultural para a preservação e divulgação da cultura timorense.
2. Organização das actividades que reforçam a unidade entre os jovens e estudantes no seio da comunidade timorense em Portugal e apoiar a inserção dos jovens e estudantes.
3. Participação como membro, através de protocolo ou outras formas de associação em outras entidades sem fim lucrativo e objecto que não contrarie o fim do fórum.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS OU SÓCIOS
Artigo 3º
O Fórum Juventude e Estudante Timorense são constituídos por número ilimitado de membros ou associados que serão admitidos pela direcção com aprovação da Assembleia-Geral.
Artigo 4º
São membros ou sócios do Fórum Juventude e Estudante Timorense todos os jovens e estudantes timorenses em Portugal que declarem a sua adesão tendo em conta a sua concordância com os objectivos propostos escritos no artigo 2º.
Artigo 5º
São os deveres dos membros ou sócios
1. Pagar as quotas que venham a ser fixadas em Assembleia-Geral.
2. Contribuir participativamente para o fim para que o fórum é constituído.
3. Cumprir os mandatos para que forem eleitos.
2. Contribuir participativamente para o fim para que o fórum é constituído.
3. Cumprir os mandatos para que forem eleitos.
Artigo 6º
São os Direitos dos membros ou sócios
1. Eleger e ser eleito.
2. Compor e participar na Assembleia-Geral.
3. Participar em todas as actividades do fórum nas condições determinadas nos respectivos programas.
4. Participar nas reuniões dos órgãos estatutários a que pertencem.
5. Propor e organizar actividades no seio do fórum.
6. Requerer, à direcção e aos demais órgãos do fórum, a informação que entenderem sobre a gestão do fórum, bem como da respectiva escritura, livros e documentos.
7. Questionar, em Assembleia-Geral, os órgãos do fórum sobre as suas opções e directivas e apresentar propostas de alterações de estratégia.
2. Compor e participar na Assembleia-Geral.
3. Participar em todas as actividades do fórum nas condições determinadas nos respectivos programas.
4. Participar nas reuniões dos órgãos estatutários a que pertencem.
5. Propor e organizar actividades no seio do fórum.
6. Requerer, à direcção e aos demais órgãos do fórum, a informação que entenderem sobre a gestão do fórum, bem como da respectiva escritura, livros e documentos.
7. Questionar, em Assembleia-Geral, os órgãos do fórum sobre as suas opções e directivas e apresentar propostas de alterações de estratégia.
Artigo 7º
Exclusão dos membros ou sócios
Poderão ser excluídos os membros que:
1. Não pagarem as suas quotas atempadamente.
2. Atentarem contra o bem nome do fórum e contra os seus fins.
Única: A exclusão de qualquer membro ou sócios deverá ser precedida de parecer da direcção e deliberada em Assembleia-Geral.
1. Não pagarem as suas quotas atempadamente.
2. Atentarem contra o bem nome do fórum e contra os seus fins.
Única: A exclusão de qualquer membro ou sócios deverá ser precedida de parecer da direcção e deliberada em Assembleia-Geral.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS
DOS ÓRGÃOS
Artigo 8º
São os órgãos do Fórum
1. Assembleia-Geral
2. Direcção
3. Conselho Fiscal
4. Conselho Consultivo
Artigo 9º
A Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos com mandatos de um ano sendo permitida uma reeleição consecutiva, pelo mesmo prazo.
Única: O Conselho Consultivo será escolhido pela Direcção em coordenação com a Assembleia-Geral e o Conselho Fiscal.
Única: O Conselho Consultivo será escolhido pela Direcção em coordenação com a Assembleia-Geral e o Conselho Fiscal.
Artigo 10º
Assembleia-Geral
1. A Assembleia-Geral é órgão soberano do fórum, constituir-se-á dos seus membros ou sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
2. Os trabalhos da Assembleia-Geral são dirigidos por uma mesa composta por um Presidente e dois secretários.
2. Os trabalhos da Assembleia-Geral são dirigidos por uma mesa composta por um Presidente e dois secretários.
Artigo 11º
Competência da Assembleia-Geral
1. A fiscalização e a avaliação do desempenho dos outros órgãos de gestão.
2. A aprovação do relatório de actividade do fórum.
3. A aprovação do balanço de contas após audição do parecer do Conselho Fiscal.
4. A aprovação do plano de actividades do fórum.
5. A ratificação da constituição ou a extinção de comissões.
6. A eleição dos órgãos de gestão do fórum: Mesa da Assembleia-Geral, Direcção e conselho fiscal
7. Todas as decisões e alterações consideradas convenientes, referentes aos estatutos e regulamento interno.
2. A aprovação do relatório de actividade do fórum.
3. A aprovação do balanço de contas após audição do parecer do Conselho Fiscal.
4. A aprovação do plano de actividades do fórum.
5. A ratificação da constituição ou a extinção de comissões.
6. A eleição dos órgãos de gestão do fórum: Mesa da Assembleia-Geral, Direcção e conselho fiscal
7. Todas as decisões e alterações consideradas convenientes, referentes aos estatutos e regulamento interno.
Artigo 12º
A Assembleia-Geral será convocada e reunirá nos termos previstos na Lei Civil.
Artigo 13º
Direcção
A Direcção será composta por um presidente e quatro membros, dos quais um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
Único: A Direcção pode criar mais do que uma secção para a execução do seu programa.
Único: A Direcção pode criar mais do que uma secção para a execução do seu programa.
Artigo 14º
Competência da Direcção
Competência da Direcção
Compete a Direcção do Fórum:
1. Criar condições que facilitem o bom funcionamento do fórum bem como o relacionamento de todos os órgãos do fórum.
2. Elaborar a proposta de plano de actividade do fórum.
3. Elaborar a proposta de orçamento do fórum.
4. Promover a difusão da informação dentro e fora do fórum.
5. Apresentar o relatório das actividades.
1. Criar condições que facilitem o bom funcionamento do fórum bem como o relacionamento de todos os órgãos do fórum.
2. Elaborar a proposta de plano de actividade do fórum.
3. Elaborar a proposta de orçamento do fórum.
4. Promover a difusão da informação dentro e fora do fórum.
5. Apresentar o relatório das actividades.
Artigo 15º
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composta por um Presidente e dois secretários e as suas deliberações de fiscalização dos actos associativos, serão expressas em relatório a aprovar na Assembleia-Geral Ordinária.
Artigo 16º
Competência do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal
1. A fiscalização semestral e anual do cumprimento do orçamento do fórum.
2. Auditorar e emitir um parecer escrito sobre os relatórios de contas a serem apresentados em assembleia-geral.
1. A fiscalização semestral e anual do cumprimento do orçamento do fórum.
2. Auditorar e emitir um parecer escrito sobre os relatórios de contas a serem apresentados em assembleia-geral.
Artigo 17º
Conselho Consultivo
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é composto por quatro membros; Embaixador/a e o clero tem direito de inerência reconhecida pelo fórum e os demais membros escolhido pela direcção dos quais uma senhora e um senhor da comunidade.
Artigo 18º
Competência do Conselho Consultivo
Aconselhar a Direcção do Fórum Juventude e Estudante Timorense em matéria da política geral sobre o ensino e a juventude.
Artigo 19º
A eleição dos Órgãos do Fórum Juventude e Estudante Timorense será feita por candidato, através de voto secreto, desde que tal seja solicitado por qualquer membro ou sócio presente na Assembleia-Geral.
CAPITULO IV
Património do Fórum
Artigo 20º
O património social será formado pelo produto da quotização dos membros e por quaisquer outros bens, móveis ou imóveis adquiridos pelo fórum a título ou oneroso.
NORMA SUBSIDIÁRIA
Artigo 21º
Em tudo em que os presentes Estatutos não propuseram, regerá a lei civil em vigor.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 22º
O Fórum Juventude e Estudante Timorense terão um Regulamento Interno aprovado pela Assembleia-Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 23º
O Fórum Juventude e Estudante Timorense serão dissolvidos por decisão da Assembleia-Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Artigo 24º
O presente estatuto poderá ser revisto, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 dos presentes à assembleia-geral especialmente convocada para esse fim.
O presente estatuto foi aprovado pela assembleia-geral realizada no dia 10 de Dezembro de 2006.
O presente estatuto foi aprovado pela assembleia-geral realizada no dia 10 de Dezembro de 2006.
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